Receita Federal

Fazenda fixa procedimentos para venda de bens penhorados

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu os procedimentos que o órgão adotará para vender, por iniciativa própria, os bens apresentados como garantia em ações de execução para a cobrança de tributos. O detalhamento da medida está na Portaria nº 814, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. A possibilidade de venda está prevista no artigo 685-C, do Código de Processo Civil (CPC).

A manifestação pela realização de alienação por iniciativa própria – ou por corretor credenciado – será feita mediante pedido ao juiz do processo. A portaria estabelece ainda a forma de publicidade a ser utilizada na alienação, o prazo em que deverá ser efetivada, as condições de pagamento e o preço mínimo. Segundo a norma, considera-se preço mínimo o da última avaliação do bem, ou inferior, desde que fundamentada a adoção desse montante.

A portaria também determina quais as condições para a alienação por corretor. O profissional não poderá, por exemplo, ter cargo ou função em qualquer órgão da PGFN ou parentesco com servidores, terceirizados e estagiários da procuradoria.

A alienação por iniciativa própria é um meio de a PGFN obter recursos para a União de forma mais célere do que o habitual leilão. “A hasta pública é mais burocrática e demora de seis anos a dez anos para levar recursos para a União. Isso porque os procedimentos são mais complexos e essa demora resulta em mais chances de o leilão ser suspenso”, afirma o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro.

A portaria, porém, pode ser questionada, segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados. Para ele, todas as operações de contratação (alienações, inclusive) promovidas pela administração pública devem submeter-se a certame licitatório, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. “A Lei nº 6.830, de 1980, sobre execuções fiscais, prevê que a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público. Tal norma exclui a incidência da alienação por iniciativa privada nas execuções fiscais”, afirma.

Por Laura Ignácio.

Fonte: Valor Econômico-21/10/2013.

Autor: Christopher Lima Vicente

Share this post

No comments

Add yours

18 − dois =