Direito à cirurgia reparadora para pacientes bariátricos

A perda substancial de peso após a realização da cirurgia bariátrica com frequência gera excesso de pele, e podem ser necessárias cirurgias plásticas para sua correção. Assim, a cirurgia plástica reparadora configura mais uma etapa do processo de cura da obesidade, e deve ser tratada como tal, considerando-se o seu caráter complementar ao tratamento da obesidade.

Neste sentido, o Poder Judiciário, em diversas e reiteradas decisões, tem confirmado o direito dos pacientes pós-bariátricos a receberem o tratamento integral contra a obesidade, e determinado aos planos de saúde o custeio das cirurgias plásticas reparadoras como mais uma fase do processo de emagrecimento.

Inclusive, o STJ em recente julgamento de tema repetitivo firmou a tese de que “É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.” (Tema 1.069, STJ)

O que é a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica?

A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é um procedimento realizado para remover o excesso de pele e remodelar áreas do corpo após uma perda significativa de peso, geralmente após uma cirurgia bariátrica, mas não limitada ao procedimento cirúrgico. Essas cirurgias não apenas melhoram a aparência física, mas também ajudam a reduzir problemas de saúde relacionados ao excesso de pele, como infecções e irritações.

O plano de saúde deve custear minha cirurgia reparadora?

Os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas para os pacientes que atendem aos critérios médicos necessários. Essas cirurgias são consideradas parte integrante do tratamento após a cirurgia bariátrica, visando ao bem-estar e à saúde global do paciente. Portanto, se você tem indicação médica para a realização das cirurgias reparadoras, seu plano de saúde deve custeá-las.

As cirurgias reparadoras têm previsão no rol da ANS?

Sim, a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica para a retirada de pele do abdômen em avental está incluída no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. No entanto, apesar das cirurgias não contarem com previsão no rol, quando há sobra de peles em decorrência da grande perda ponderal, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para esse procedimento, desde que haja uma recomendação médica para o paciente.

Então, por que os planos recusam a cobertura deste tipo de procedimento?

Apesar das regulamentações claras, alguns planos de saúde podem recusar a cobertura das cirurgias reparadoras pós-bariátricas devido a interpretações errôneas da legislação ou alegações de que o procedimento é apenas estético. No entanto, é fundamental entender que essas cirurgias têm implicações não apenas estéticas, mas também funcionais e de saúde.

Quais procedimentos reparadores têm cobertura obrigatória? Somente a abdominoplastia?

De jeito nenhum! Todas as áreas com sobras de peles e que tenham recomendação médica fundamentada para a cirurgia plástica reparadora, são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Desta forma, os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir todas as reparadoras: Braços, coxas, barriga, pernas… Cirurgias íntimas e na face, pálpebras… Incluindo as próteses nas mamas e no bumbum, desde que haja indicação médica.

ATENÇÃO!: A abdominoplastia, foi incluída no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, o rol da ANS, em casos de pacientes que apresentem abdômen em avental decorrente da grande perda de peso. Em relação às demais regiões, os planos alegam não oferecer cobertura, tendo em vista se tratar de procedimento eminentemente estético. O que é um completo absurdo! Assim como não tem caráter estético a retirada de pele abdominal, não tem caráter estético a retirada de pele das demais áreas. Dessa maneira, o Poder Judiciário tem determinado a cobertura integral das cirurgias plásticas reparadoras ao paciente pós-bariátrico, segundo a indicação médica.

Quais planos de saúde devem custear as cirurgias reparadoras?

A obrigação de cobrir cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas se aplica a todos os tipos de planos de saúde, incluindo os individuais, familiares e coletivos empresariais ou por adesão. Independentemente do tipo de plano que você possui, se houver uma indicação médica válida para a cirurgia reparadora, o plano de saúde deve cobrir o procedimento.

Como obter a cobertura da cirurgia reparadora pelo plano de saúde?

Para obter a cobertura para sua cirurgia reparadora pós-bariátrica, é essencial seguir alguns passos importantes:

Consulta médica especializada: Consulte um cirurgião plástico especializado, que irá avaliar sua condição e recomendar a cirurgia, se necessário;


Documentação médica completa: Garanta que todos os seus registros médicos, incluindo avaliações e recomendações, estejam completos e bem documentados;


Comunicação com o plano de saúde: Apresente toda a documentação ao seu plano de saúde e solicite a cobertura para a cirurgia reparadora. Certifique-se de seguir os procedimentos específicos do seu plano para solicitar a autorização;


Assessoria jurídica especializada: Se o plano de saúde recusar a cobertura injustamente, procure orientação jurídica especializada para defender seus direitos na Justiça.

O tempo para obter uma decisão judicial pode variar, mas com uma documentação completa e uma representação legal adequada, é possível agilizar o processo. Uma vez que o caso é apresentado ao Tribunal, os prazos legais geralmente são respeitados para garantir uma resolução rápida e justa.

Se você ainda está incerto(a) sobre a cobertura da cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica pelo seu plano de saúde, procure um advogado para te orientar e sanar suas dúvidas.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/423390/cirurgias-reparadoras-pos-bariatricas-um-direito-do-paciente

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