CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA / CREDITS OF DOUBTFUL SETTLEMENT

 

CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – DEDUÇÃO COMO DESPESAS PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL.

 

As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas para apuração do lucro real, observando:

  1. a)     Em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
  2. b)    Sem garantia:
  3. Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
  4. Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida  a cobrança administrativa;
  5. Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
  6. c)     Com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
  7. d)    Contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

A lei ainda especifica a forma do registro contábil.

Portanto, para realizar a dedução dos créditos de liquidação duvidosa a pessoa jurídica deve seguir as regras acima.

Fundamentação Legal: Lei n. 9.430/96; RIR/99; Instrução Normativa SRF n. 093/97.

 

 

CREDITS OF DOUBTFUL SETTLEMENT – DEDUCTION AS EXPENSES IN REGARD TO CALCULATION OF TAXABLE INCOME

 

 

 

The losses on receivable creditsarising from the activities of the corporation may be deducted as expenses for taxable income, noting:

  1. a)      For which there hasbeena declaration of insolvency of the debtor, in ruling by the Judiciary;

 

  1. b)    Without warrant:

 

  1. Up to R$ 5.000,00(five thousand reais) per transaction, overdue for more than six months, regardless of the initiation of any judicial proceedings concerning its receivement;
  2. Above R$5.000,00 (five thousand reais) until R$ 30.000,00 (thirty thousand reais) per transaction, overdue for more than one year, regardless of the initiation of any judicial proceedings concerning its receivement, however, kept its administrative charge;
  3. ExceedingR$ 30.000,00 (thirty thousand reais), overdue for more than one year, provided that the judicial proceedings concerning its receivement has been iniciated;
  4. c)     With warranty, overdue for more than 02 (two) years, provided that the judicial proceedings concerning its receivement have been iniciated and kept, or the seizure of the warranties;
  5. d)  Againstdebtor declared bankrupt or legal person declared bankrupt, on the portion that exceeds the amount it has pledged to pay.

The law also specifies how accounting records should be done.

Therefore, in order to deduct credits os doubtful settlement, the company must follow the rules listed above.

Legal Grounds: Law n. 9.430/96; RIR/99; Normative Instruction n. 093/97.

Autor: Paulo Henrique Menezes Medeiros / Christopher Lima Vicente

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