Descontos no IPTU para quem possui Energia Fotovoltaica

Por meio da Lei Complementar n. 153/2010, posteriormente alterada pela Lei Complementar n. 353/2019, foi autorizado ao Poder Executivo do Município de Campo Grande – MS a instituição do programa Imposto Ecológico.

Por força deste programa seriam beneficiados com descontos, de até 10% (dez por cento) os contribuintes que comprovarem a existência, em seus imóveis, de equipamentos destinados a beneficiar o meio ambiente, como a captação de águas pluviais, aquecimento solar, energia fotovoltaica ou a utilização de materiais sustentáveis em sua edificação.

Embora vigente, referido programa não foi, até o momento, instituído pelo Poder Executivo, cabendo a nós, como maiores interessados, buscar a sua implementação.

A legislação complementar estabelece diretrizes para incentivar a adoção de práticas sustentáveis em edificações, por meio de benefícios tributários concedidos a imóveis que implementem determinadas medidas ecológicas.

Neste sentido, em resumo, a norma prevê que:

1. Definições e Tecnologias Sustentáveis

Para efeitos da norma, são reconhecidos os seguintes sistemas:

  • Captação de Água da Chuva: armazenamento em reservatórios para utilização no próprio imóvel.
  • Reuso de Água: aproveitamento de águas residuais tratadas para atividades que não exijam potabilidade.
  • Aquecimento Hidráulico Solar: uso de energia solar térmica para aquecimento de água, reduzindo o consumo elétrico.
  • Aquecimento Elétrico Solar: equipamento que converte energia solar em eletricidade para aquecimento de água.
  • Energia Solar Fotovoltaica: geração de eletricidade a partir da radiação solar.

Os padrões técnicos mínimos para essas tecnologias serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).

2. Benefício Tributário

Para incentivar a implementação dessas práticas, a legislação prevê reduções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços (ISS) da construção. Os percentuais de desconto variam conforme a medida adotada, sendo:

  • 4% para Sistema de captação de água da chuva e/ou de reuso de água medidas descritas nas alíneas e Sistema de energia solar fotovoltaica.
  • 2% para Sistema de aquecimento solar.
  • 4% para Construções com material sustentável.

O desconto total não pode ultrapassar 10% do imposto devido. Além disso, as medidas podem ser aplicadas de forma isolada ou combinada para obtenção do benefício.

3. Procedimentos para Solicitação

Para obter o incentivo fiscal, o interessado deve protocolar um pedido junto à SEMADUR até 30 de agosto do ano anterior ao qual deseja o desconto, apresentando comprovação das medidas implementadas.

O processo envolve:

  • Análise técnica da SEMADUR para verificar a conformidade das medidas.
  • Elaboração de parecer conclusivo pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
  • Encaminhamento do pedido aprovado à Secretaria Municipal da Receita (SEMRE) para providências.
  • Arquivamento do processo em caso de indeferimento, com ciência do solicitante.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações fiscais. A norma busca estimular práticas sustentáveis, promovendo economia de recursos naturais e incentivos fiscais para a sociedade.

Leia a íntegra da norma abaixo: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=173502

Share this post

No comments

Add yours

12 − 4 =