A partir de fevereiro de 2025, entrará em vigor a RN 593/23 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, trazendo mudanças significativas para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência para, supostamente, trazer maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e beneficiários, evitando cancelamentos abruptos e garantindo que os consumidores tenham plena ciência de seus débitos antes de perderem o acesso ao serviço de saúde.
E, o que muda e como garantir seus direitos? Neste artigo, explicaremos as principais alterações promovidas pela ANS e como os usuários podem se proteger contra cancelamentos indevidos.
- Critérios para cancelamento por inadimplência: O que muda?
Antes da nova resolução, as operadoras podiam cancelar um plano de saúde caso o beneficiário atrasasse o pagamento por 60 dias consecutivos em um período de 12 meses. Isso significava que, se um usuário deixasse de pagar as mensalidades de janeiro e fevereiro, por exemplo, seu plano poderia ser cancelado; mas se deixasse janeiro e março, não poderia.
Com as novas regras, esse critério foi alterado para incluir também os atrasos não consecutivos. Agora, o plano poderá ser cancelado se houver pelo menos duas mensalidades em atraso dentro de um período de 12 meses, independentemente de serem consecutivas ou não. Ou seja, se o beneficiário atrasar o pagamento de janeiro e depois de julho, mesmo tendo quitado os meses intermediários, a operadora já poderá encerrar o contrato. Essa mudança exige mais atenção dos consumidores, pois mesmo pequenos atrasos espaçados ao longo do ano podem resultar no cancelamento do plano.
No entanto, foi estabelecido que dias de atraso em mensalidades já quitadas não devem ser contabilizados no intervalo de 60 dias para fins de inadimplência, evitando que pequenos atrasos passados acumulados ao longo de 12 meses possam comprometer a manutenção do contrato. Essa medida confere mais previsibilidade ao consumidor e impede o cancelamento do plano por simples atrasos ocasionais.
A principal alteração permite que os planos retirem ou substituam procedimentos do rol de coberturas, desde que ofereçam justificativa e alternativas equivalentes. A promessa é de maior flexibilidade, mas há riscos para os consumidores, principalmente na continuidade de tratamentos de longo prazo.
2.1. Impacto da mudança
Com essa alteração, o objetivo da ANS é garantir que o beneficiário tenha um prazo mais flexível para se reorganizar financeiramente, mas sem permitir que a inadimplência prolongada prejudique a relação contratual.
Porém, os usuários devem estar atentos: ainda que os atrasos não precisem mais ser consecutivos para resultar no cancelamento, o acúmulo de dois meses de débito dentro do período de um ano pode ser suficiente para a operadora encerrar unilateralmente o contrato.
- Obrigatoriedade de notificação prévia: Como deve acontecer?
A nova resolução também reforça que as operadoras são obrigadas a comunicar o beneficiário antes de efetuar o cancelamento do contrato por inadimplência. Essa notificação pode ser feita por diversos meios, mas deve garantir que o usuário tenha conhecimento do débito e a oportunidade de regularizar a situação.
Os canais de comunicação aceitos incluem:
Carta registrada com aviso de recebimento;
Contato pessoal por um representante da empresa;
Ligação telefônica (gravada ou não);
E-mail;
SMS;
Mensagens via aplicativos, como WhatsApp.
Além disso, a operadora deve ter um comprovante de que o beneficiário recebeu a notificação, seja por meio de assinatura, confirmação eletrônica ou gravação de chamada.
3.1. Por que essa mudança é importante?
Muitos consumidores relatavam que seus planos eram cancelados sem aviso prévio, pegando-os de surpresa quando precisavam utilizar os serviços médicos. Com essa nova exigência, espera-se que o beneficiário tenha tempo hábil para regularizar sua situação antes de perder o acesso ao plano de saúde.
- O beneficiário pode contestar uma cobrança que considere indevida? Como ficaria neste caso?
Sim. Caso o beneficiário não concorde com alguma cobrança feita pelo plano (como reajuste excessivo, coparticipação elevada, entre outros), ele pode contestá-la junto à operadora sem que isso implique na perda do prazo para regularização dos pagamentos. Isso significa que, enquanto a contestação estiver em andamento, a operadora não poderá cancelar o contrato sob alegação de inadimplência.
Outro ponto relevante é que, se a operadora não efetuar a cobrança de uma mensalidade por erro interno, esse período não será considerado para fins de cancelamento por inadimplência. Essa medida protege o consumidor contra possíveis falhas administrativas que poderiam prejudicá-lo injustamente.
4.1. Como o beneficiário pode contestar?
Caso um usuário receba uma cobrança indevida, ele pode contestá-la diretamente com a operadora e, caso não haja uma solução satisfatória, recorrer à ANS ou a um advogado especialista em Direito da Saúde. A recomendação é sempre guardar comprovantes de pagamento e registros de comunicação com a operadora, pois eles podem ser utilizados como prova caso seja necessário acionar a Justiça.
- Cancelamento indevido: O que fazer?
Se um beneficiário tiver seu plano de saúde cancelado indevidamente, ele pode adotar as seguintes medidas:
Entrar em contato com a operadora para exigir a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou notificações enviadas indevidamente.
Registrar uma reclamação na ANS por meio do site oficial da agência, que pode intervir administrativamente para resolver o problema.
Acionar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para relatar a prática abusiva.
Buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial.
Na Justiça, é possível solicitar a reativação do plano, indenização por danos morais e materiais (se houver prejuízos financeiros), além de medidas para impedir que a operadora continue com a prática irregular.
- Dicas para evitar problemas com planos de saúde
Para evitar o risco de cancelamento inesperado e manter seu plano de saúde ativo, siga as seguintes recomendações:
Mantenha os pagamentos em dia: Se possível, utilize o débito automático para evitar esquecimentos.
Guarde todos os comprovantes de pagamento: Eles são fundamentais para contestar cobranças indevidas.
Fique atento às comunicações da operadora: Verifique e-mails, mensagens e cartas para não perder notificações importantes.
Se precisar contestar uma cobrança, faça isso por escrito: Mantenha um registro formal da sua reclamação.
Caso tenha dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora para negociar prazos ou parcelamentos antes que a inadimplência se acumule.
- Conclusão
As novas regras da ANS representam um avanço na regulação dos planos de saúde, trazendo mais transparência e previsibilidade para os beneficiários. A exigência de notificação antes do cancelamento e a possibilidade de contestação de cobranças são medidas que protegem os consumidores de práticas abusivas por parte das operadoras.
No entanto, os beneficiários também precisam ficar atentos, pois a nova regra não impede o cancelamento por inadimplência, apenas estabelece critérios mais claros. Dessa forma, a melhor forma de se proteger é manter os pagamentos em dia e documentar todas as interações com a operadora.
Caso haja qualquer cancelamento irregular, é essencial agir rapidamente, buscar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir o restabelecimento do plano.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/423823/novas-regras-para-cancelamento-de-planos-de-saude-partir-de-fevereiro